Art. 48, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 48. […] § 2º Todo official, effectivo ou honorario, que for condemnado, por crime commum, a pena de prisão cellular por mais de dous annos, será excluido da Armada com todos os effeitos da pena de destituição, como si nella incorresse.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 48, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 48, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 48, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 48, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.