Art. 47 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 47. A pena de destituição produz os seguintes effeitos:
  • a) Perda do posto, honras militares e condecorações;
  • b) Perda do tempo de serviço anterior com inhabilitação para voltar ao serviço militar em qualquer posto ou emprego.

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