Art. 47 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 47. A pena de destituição produz os seguintes effeitos:
- a) Perda do posto, honras militares e condecorações;
- b) Perda do tempo de serviço anterior com inhabilitação para voltar ao serviço militar em qualquer posto ou emprego.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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Termos associados
Art. 47 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Aplicação da pena
- TR Pena acessória
- TR Perda do posto e da patente, motivação
- TR Perda do posto e da patente, efeito
- TR Condecoração militar, supressão, penalidade
- TR Art. 99 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 50 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 51 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 45 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 48, caput e § 3º, do Código Penal para a Armada (1891)