Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 55.
- […]
- § 1º No concurso de circumstancias aggravantes e attenuantes que se compensem, ou na ausencia de umas e outras, a pena será applicada no médio.
- § 2º Na preponderancia das aggravantes, a pena será imposta entre os gráos médio e maximo, e na das attenuantes, entre o médio e o minimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 55, §§ 1º e 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
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Termos associados
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- TR Aplicação da pena
- TR Dosimetria da pena
- TR Fixação da pena
- TR Individualização da pena
- TR Concurso de circunstâncias
- TR Circunstância agravante
- TR Circunstância atenuante
- TR Agravamento da pena, limite
- TR Atenuação da pena, limite
- TR Circunstância preponderante
- TR Art. 75 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 58 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 32 do Código Penal para a Armada (1891)