Art. 55, § 3º, do Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 55. […] § 3º Sendo o crime acompanhado de uma ou mais circumstancias aggravantes, sem nenhuma attenuante, a pena será applicada no maximo, e no minimo si for acompanhado de uma ou mais circumstancias attenuantes, sem nenhuma aggravante.

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