Art. 69, § 1º, do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 69. […] § 1º Quando cominadas as penas de morte, no grau máximo, e de reclusão no grau mínimo, aquela corresponde, para o efeito da graduação, de reclusão por trinta anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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