Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 81. Todo commandante de força, ou navio da Armada, que:
[…]
6º Não conservar o seu navio no posto de combate que lhe for designado; deixar de tomar parte activa na acção ou de auxiliar os navios que nella estiverem empenhados, e de preferencia os que içarem insignias de commando, salvo força maior;
[…]
8º Perder, propositalmente, algum navio ou embarcação da Armada, ou occasionar sua apprehensão;
[…]
Pena – de morte, no gráo maximo; de prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.