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Nota(s) de âmbito
- CAPITULO IV – DESAFIO E AMEAÇAS 
- Art. 136. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que desafiar outro para duello, por motivo particular ou que tenha relação com o serviço militar, embora o desafio não seja acceito: 
- Pena – de prisão com trabalho por um a tres mezes. 
- Paragrapho unico. Em igual pena incorrerá o que acceitar o desafio. 
 
                      