Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:

  • Pena – reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 134 do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Inquérito Policial Militar n. 102/64
        BR DFSTM 002-001-003-001-102/1964 · Peça · 18/05/1964 a 11/05/1966
        Parte de Justiça Militar da União

        IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
        Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)