Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.
Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal ...
Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e...