Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Santa Maria em 21/02/1964.
UntitledElements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 134. Incitar à desobediência, à indisciplina, ou à prática de crime militar:
Pena – reclusão, de dois a quatro anos.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou papéis mimeografados ou gravados em que se contenha incitamento à prática dos atos acima previstos.