Art. 136 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO III – DA VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR, OFICIAL DE DIA, DE SERVIÇO OU DE QUARTO, OU A SENTINELA, VIGIA OU PLANTÃO
  • Art. 136. Praticar violência contra superior:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
  • § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente ou oficial general:
  • Pena – reclusão, de três a nove anos.
  • § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
  • § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
  • § 4º Se da violência resulta morte:
  • Pena – reclusão, de doze a trinta anos.
  • § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

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Processo n. 70/1945/FEB (2AUD1DIE)

No dia 25 de abril de 1945, em Buglione, província de Reggio Emilia, Itália, o acusado, vendo o sargento afastar um soldado do local onde se encontrava quando cometia grave falta, investiu contra o superior, procurando agredi-lo.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo n. 102/1945/FEB (1AUD1DIE)

No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Processo n. 96/1945/FEB (1AUD1DIE)

Em 3 de julho de 1945, no acampamento do 6º RI, em Francolise, Itália, o acusado desacatou e atracou-se em luta corporal com um sargento, causando-lhe lesão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Autos findos n. 566/1980

Execução de sentença a fim de extinguir punibilidade para ex militar na cidade de Belém em 12/05/1980.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*

Autos findos n. 673/1969

Execução de sentença de militar acusado de praticar violência contra superior. Após exame de sanidade mental constatou-se que o acusado é portador de esquizofrenia, decidindo-se pela não acusação do mesmo, em Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 513/1945

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 21/07/1944.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)

Autos findos n. 443/1957

Militar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 655/1968

Pedido de Livramento Condicional de militar.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 518/1968

Pedido de indulto de militar em Belém - PA, dia 25 de janeiro de 1965.

Auditoria de Correição da Justiça Militar

Autos findos n. 104/1962

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para ex miitar na cidade do Rio de Janeiro em 30/12/1961.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*