Art. 156 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 156. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente presa, confiada à sua guarda ou condução:

  • Pena – detenção, de três meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 156 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 156 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 156 do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 156 do Código Penal Militar (1944)

        Processo n. 55/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-55-1945-feb-1aud1die · Processo. · 05/05/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 8 de abril de 1945, em Silla, na Itália, dois soldados, estando de sentinela ao xadrez das praças, foram acusados de deixar um preso fugir da prisão.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)