Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO III – DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR
  • CAPÍTULO I – DA INSUBMISSÃO
  • Art. 159. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi mareado, ou apresentando-se ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
  • Pena – detenção, de quatro meses a um ano.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo do licenciamento.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

0 Resultados para Art. 159 do Código Penal Militar (1944)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.