Art. 164 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 164. Na mesma pena incorre o militar que:
- I – não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito;
- II – deixa de se apresentar à autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de emergência ou de guerra;
- III – tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias;
- IV – consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade.