Art. 165 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 165. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida ou do deslocamento da fôrça ou unidade em que serve:
  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial a pena é aumentada de um terço.

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