Art. 165 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 165. Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida ou do deslocamento da fôrça ou unidade em que serve:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos; se oficial a pena é aumentada de um terço.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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