Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 1.249/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-1249/1947 · Processo. · 11/12/1945 a 10/04/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de embriaguez seguida de abandono de posto na cidade de Santa Maria em 11/12/1945.

        3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*