Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:
Pena – detenção, de um a dois anos.