Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Apelação n. 79/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-79-1945-feb · Processo. · 18/04/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado acusado de praticar crime sexual contra menor, no dia 6 de abril de 1945, no 16th Evacuation Hospital, em Pistoia, Itália.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Apelação n. 20/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-20-1945-feb · Processo. · 27/01/1945 a 19/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do Depósito de Material de Intendência foi denunciado por se apresentar embriagado para fazer o serviço de sentinela. Foi incurso na sanção do artigo 178 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944).

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Apelação n. 19/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-19-1945-feb · Processo. · 23/01/1945 a 19/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do Quartel do 9º Batalhão de Engenharia foi acusado de apanhar o seu fuzil, no Acantonamento do referido quartel, para tirar o serviço de guarda a que fora escalado, disparando por duas vezes, e sendo interpelado pelo seu colega. Porém não quis entregar a arma e ainda se achava em estado de embriaguez, sendo então mandado recolher-se preso pelo seu Comandante, quando tomou conhecimento do fato. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)