Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 70/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-70-1945-feb · Processo. · 27/03/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado do 3º Grupo de Artilharia, no exercício de sentinela, foi denunciado por abandonar o posto e ter sido encontrado em estado de embriaguez.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)