Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 32/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-processo-32-1945-feb · Processo. · 11/03/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado, estando de serviço no posto de guarda aos doentes mentais do "7th Station Hospital", foi acusado de ter se embriagado e dormir profundamente, dando assim oportunidade a um dos doentes fugir da enfermaria.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)