Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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        BR DFSTM 005-001-005-069-1945-1aud1die-feb · File · 10/12/1945 a 01/04/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Um cabo, em estado de embriaguez, ameaçou matar com fuzil um sargento que o estava atrapalhando em um namoro com uma italiana. Foi desarmado, mas tentou ferir seus contendores com um sabre. Fato aconteceu em 14 de abril de 1945, nas encostas sul do Monte Terminal, na província de Bologna, Itália.

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