Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 605/1964
        BR DFSTM 002-001-001-002-605/1964 · Processo. · 15/05/1964 a 09/10/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 28/04/1964.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 847/1967
        BR DFSTM 002-001-001-002-847/1967 · Processo. · 17/12/1965 a 19/01/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        Requerimento de execução de sentença de militar por embriaguez em serviço no Rio de Janeiro - GB, dia 17 de dezembro de 1965.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar