Art. 178 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 178. Embriagar-se o militar, quando em serviço, ou apresentar-se embriagado para prestá-lo:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 912/1966
        BR DFSTM 002-001-001-002-912/1966 · Processo. · 20/06/1966 a 19/01/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de embriagar-se em serviço.

        Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)