Art. 196 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 196. Presume-se a violência se a vítima:
  • a) não é maior de quatorze anos;
  • b) é alienado ou débil mental, e o autor conhecia esta circunstância;
  • c) não pôde, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

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