Civil acusado de furto qualificado, na cidade do Rio de Janeiro, em 13 de setembro de 1946.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
TÍTULO VI – DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I – DO FURTO
Art. 198. Subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
[…]