Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/01/1963.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
CAPÍTULO III – DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DO ESTELIONATO
Art. 203. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena – reclusão, de um a quatro anos.