Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 96/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-processo-96-1945-feb · Processo. · 06/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 3 de julho de 1945, no acampamento do 6º RI, em Francolise, Itália, o acusado desacatou e atracou-se em luta corporal com um sargento, causando-lhe lesão.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Processo n. 100/1945/FEB (2ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-100-1945-feb-2aud1die · Processo. · 15/07/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Sargento foi denunciado por crime de desacato contra seu comandante ao reclamar quanto à distribuição de rações na Cia. de Manutenção Leve, em 28 de junho de 1945.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)