Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

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        Apelação n. 64/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-64-1945-feb · File · 10/05/1945 a 22/03/1946
        Part of Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado acusado de desacatar e resistir a ordem de prisão do seu superior, no Acantonamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria, na Província de Regio Emilia, Itália. Logo após entrar na fila do rancho para receber etapa pela segunda vez, enquanto outros colegas nem haviam recebido, foi advertido pelos superiores que ali estavam. Então o soldado passou a dirigir impropérios a eles e, armando-se de uma faca, passou a agredir a todos que tentavam se aproximar dele. Foi preso em flagrante e condenado pela prática do crime.

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