Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Processo n. 94/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-94-1945-feb-1aud1die · Processo. · 06/12/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 19 de julho de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, soldado desacatou um aspirante a oficial quante este lhe ordenou a entrar em forma.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
        Processo n. 22/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-22-1945-1aud1die-feb · Processo. · 13/02/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        No dia 13 de janeiro de 1945, em Staffoli, Itália, soldado, chegando atrasado para o rancho, entrou em forma sem pedir licença e, chamado à atenção por um sargento, empurrou fortemente um tenente que também interveio.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)