Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

        1 Descrição arquivística resultados para Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

        1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Processo n. 72/1945/FEB (1ªAUD1ªDIE)
        BR DFSTM 005-001-005-072-1945-1aud1die-feb · Processo. · 10/07/1945 a 01/04/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Em 6 de maio de 1945, os acusados foram encontrados pelo capitão passeando em um jipe roubado e resistiram à ordem de prisão. Desacataram o oficial e ainda tentaram agredi-lo, armados com uma faca.

        1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)