Art. 225 do Código Penal Militar (1944)

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  • TÍTULO VIII – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – DO DESACATO E DA DESOBEDIÊNCIA

  • Art. 225. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

  • Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Parágrafo único. Se o superior é comandante da Unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

  • Pena – reclusão, de dois a oito anos.

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        Autos findos n. 1.246/1948
        BR DFSTM 002-001-001-002-1246/1948 · File · 06/11/1946 a 14/05/1948
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de resistir à prisão e desacatar um superior na cidade do Rio de Janeiro em 06/11/1946.

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        Autos findos n. 99/1947
        BR DFSTM 002-001-001-002-99/1947 · File · 08/02/1945 a 10/04/1947
        Part of Justiça Militar da União

        Militar acusado de desacato a superior, na cidade do Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1945.

        Untitled