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Código
Nota(s) de âmbito
Art. 241. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato juridicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o documento é público; reclusão, de um a quatro anos, se o documento é particular.