Art. 250 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 250. Subtrair ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, ou qualquer documento, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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