Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 95. Onde não há estabelecimento adequado, a medida pessoal, segundo a sua natureza, é executada em seção especial de outro estabelecimento.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
- TR Aplicação da lei penal militar
- TR Medida de segurança (DPM), classificação
- TR Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico
- TR Tratamento psiquiátrico
- TR Cassação da carteira nacional de habilitação
- TR Exílio local
- TR Confisco de bens
- TR Interdição de associação
- TR Art. 110 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 87 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 91 do Código Penal Militar (1944)