Art. 95 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 95. Onde não há estabelecimento adequado, a medida pessoal, segundo a sua natureza, é executada em seção especial de outro estabelecimento.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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Termos equivalentes

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