Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 02/02/1944.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 96. O internado deve ser submetido ao regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.
Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.