Art. 96 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 96. O internado deve ser submetido ao regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.

  • Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

      Art. 96 do Código Penal Militar (1944)

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        Autos findos n. 362/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-362/1970 · Processo. · 19/04/1945 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de ex-militara acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 778/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-778/1946 · Processo. · 25/03/1944 a 31/01/1946
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 29/03/1944.

        1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
        Autos findos n. 357/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-357/1970 · Processo. · 19/04/1945 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 1.705/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-1705/1946 · Processo. · 09/02/1944 a 18/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 02/02/1944.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Autos findos n. 1.706/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-1706/1946 · Processo. · 02/02/1944 a 18/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na ciade de Santa Maria em 25/07/1944.

        3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)