Execução de sentença de ex-militara acusado de homicídio de superior em Porto Alegre em 29 de janeiro de 1944.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Área de elementos
Taxonomia
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Nota(s) de âmbito
Art. 96. O internado deve ser submetido ao regime de reeducação, de tratamento ou de trabalho, conforme suas condições pessoais.
Parágrafo único. O trabalho deve ser remunerado.