Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 95. Onde não há estabelecimento adequado, a medida pessoal, segundo a sua natureza, é executada em seção especial de outro estabelecimento.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 95 do Código Penal Militar (1944)
TR Exílio local