Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- Despojamento desprezível 
- Art. 162. Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: 
- Pena - detenção, de seis meses a um ano. 
- Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o fato é praticado diante da tropa, ou em público. 
 
                      