Área de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
- Deserção por evasão ou fuga 
- Art. 192. Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias: 
- Pena - detenção, de seis meses a dois anos. 
 
                      