Art. 191 do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Concêrto para deserção
- Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:
- I - se a deserção não chega a consumar-se:
- Pena - detenção, de três meses a um ano.
- Modalidade complexa
- II - se consumada a deserção:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.