Art. 191 do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Concêrto para deserção
  • Art. 191. Concertarem-se militares para a prática da deserção:
  • I - se a deserção não chega a consumar-se:
  • Pena - detenção, de três meses a um ano.
  • Modalidade complexa
  • II - se consumada a deserção:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

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