Art. 189, II, do Código Penal Militar (1969)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
  • […]
  • Agravante especial
  • II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.

Nota(s) de exibição

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