Art. 189, II, do Código Penal Militar (1969)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 189. Nos crimes dos arts. 187 e 188, ns. I, II e III:
- […]
- Agravante especial
- II - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço.