Habeas Corpus referente ao Capitão Juarez do Nascimento Fernandes Tavora, que estava sujeito à prisão em consequência de dois processos de deserção. Porém, a ausência dele se deu em razão de fuga para eximir-se de prisões por motivo de delito político.
Seguindo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Supremo Tribunal Militar, em seus últimos julgados, tem decidido que:
a) não comete crime de deserção o militar que, já condenado, não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a sua prisão;
b) não comete crime de deserção o militar que foge da prisão, em que se achava (não sendo em caráter disciplinar), e não acode ao chamamento, por edital, para se apresentar às autoridades, quando o fim desse edital é a continuação de sua prisão.
Deserção por evasão ou fuga
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BR DFSTM 002-002-001-002-001-4515/1930
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21/01/1930 a 29/01/1930
Part of Justiça Militar da União
BR DFSTM 002-001-001-002-545/1957
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29/03/1956 a 14/05/1957
Part of Justiça Militar da União
Militar condenado pelo crime de deserção na cidade do Rio de Janeiro em 1956
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BR DFSTM 002-001-001-002-1821/1945
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09/12/1943 a 23/06/1947
Part of Justiça Militar da União
Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Curitiba em 22/06/1943.
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BR DFSTM 002-001-001-002-1068/1979
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12/03/1979 a 08/11/1979
Part of Justiça Militar da União
Militar acusado de tentativa de furto em Duque de Caxias, em 13 de fevereiro de 1979.
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