Soldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBIncêndio culposo (DPM)
2 Descrição arquivística resultados para Incêndio culposo (DPM)
BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb
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Processo.
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15/12/1944 a 19/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb-1
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Autos do processo
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15/01/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)