Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de 1 (um) ano de detenção como incurso no art. 216 do Código Penal Militar, pela prática de incêndio culposo. O Conselho Supremo de Justiça Militar deu provimento para redução da pena inicial de 1 (um) ano, para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Incêndio culposo (DPM)
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BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb-1
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Autos do processo
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15/01/1945 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
BR DFSTM 005-002-001-10-1944-feb
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Processo.
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15/12/1944 a 19/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Soldado acusado de chutar uma lata de gasolina em combustão, ocasionando incêndio parcial na barraca depósito de material do Pelotão de Suprimentos da Companhia e Manutenção Leve, da 1.ª D.I.E. O fato ocorreu no acampamento em San Ressore - Itália. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano de prisão e recebeu redução de pena para 8 meses e 20 dias de prisão simples.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB