Incitamento

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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      Incitamento

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        Autos findos n. 438/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-438/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 439/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-439/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 04/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 437/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-437/1957 · Processo. · 08/07/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 299/1958
        BR DFSTM 002-001-003-003-299/1958 · Processo. · 28/03/1955 a 30/09/1958
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.

        2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 422/1957
        BR DFSTM 002-001-003-003-422/1957 · Processo. · 30/11/1954 a 14/05/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Apelação n. 26.782/1955
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-26782/1955 · Processo. · 26/08/1952 a 13/09/1957
        Parte de Justiça Militar da União

        Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
        Agravo de Instrumento n.13/1970
        BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

        Superior Tribunal Militar