Incitamento

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Código Penal Militar (1969)

  • Incitamento

  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:

  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

Source note(s)

    Display note(s)

      Hierarchical terms

      Equivalent terms

      Incitamento

        5 Archival description results for Incitamento

        5 results directly related Exclude narrower terms
        Autos findos n. 708/1979
        BR DFSTM 002-001-003-003-708/1979 · File · 17/10/1969 A 05/06/1979
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença para civis por movimento subversivo no meio operario. São Paulo 1979

        Untitled
        BR DFSTM 003-002-003-003-236/1944 · File · 28/06/1944 a 28/09/1944
        Part of Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Revisão Criminal requerida por José Milton de Miranda, condenado a 4 anos de reclusão pelo Tribunal de Segurança Nacional, em 10 de novembro de 1937, sob a acusação de tentativa de incitamento a militares. Tendo sido indeferida a Revisão Criminal n. 197, o condenado repetiu o mesmo recurso, pretendendo um novo exame do processo, invocando os precedentes de vários acórdãos acerca de indivíduos envolvidos no movimento revolucionário de 27 de novembro de 1935.

        Untitled
        Apelação n. 5.152/1937
        BR DFSTM 003-002-001-001-5152/1937 · File · 16/07/1937 a 09/05/1938
        Part of Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936 - 1955

        Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.

        Untitled