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Apelação n. 1.061/1927
BR DFSTM 1061/1927 · Processo · 20/02/1925 a 31/05/1927

Processo referente à anulação da condenação de tenente pela prática do crime de deserção, contendo documentos relacionados ao julgamento, à decisão de anulação e aos demais atos processuais pertinentes.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 37.144/1969
BR DFSTM 37144/1969 · Processo. · 09/01/1967 a 17/11/1971

Civis acusados de praticar ato subversivo através do uso de propagandas publicas. Dos envolvidos, apensa um foi condenado e preso, o mesmo, solicita absolvição do caso. A promotoria deu provimento à apelação.

Auditoria da 4ª Região Militar 4ª CJM
Apelação n. 37.637/1977
BR DFSTM 37637/1977 · Processo. · 28/06/1968 a 14/03/1979

Conjunto documental referente à investigação e indiciamento de indivíduos acusados de participação em organização de caráter revolucionário, bem como de posse de livros e materiais considerados comunistas em suas residências. Os documentos registram ainda o envolvimento dos indiciados em uma passeata de protesto infantil durante a qual ocorreram atos de depredação.

1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)
Apelação n. 37.821/1970
BR DFSTM 37821/1970 · Processo. · 22/10/1969 a 13/10/1970

Os denunciados são acusados de, rearticulados e em co-autoria coletiva, praticarem série de delitos contra a Lei de Segurança Nacional e o Código Penal Militar em abril de 1964.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 3.828/1935
BR DFSTM 3828/1935 · Processo. · 15/04/1935 a 30/03/1936

Cabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Apelação n. 39.086/1972
39086/1972 · Processo. · 20/10/1969 a

Estudantes acusados de incitar publicamente à guerra e a subversão da ordem politica, utilizando-se de propaganda subversiva com conteudo que atentava contra a lei de segurança nacional, distribuindo jornais, boletins e panfletos, aliciando pessoas em locais publicos e estimulando greve, principalmente em suas faculdades. Sendo os cabeças do Diretorio Academico, estimulando subversão dos alunos presentes e coordenando uma greve, contra o governo vigente. Sendo absolvidos pelo tribunal por falta de provas concretas, tendo a promotoria entrado com uma apelação psara a reforma da sentença acordada anteriormente. Tendo a mesma perdido a causa e mantendo a sentença previamente acordada. Bahia 21/05/1972

Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)
Apelação n. 39.111/1972
39111/1972 · Processo. · 09/08/1971 a 27/04/1976

O presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.154/1972
BR DFSTM 39154/1972 · Processo. · 09/02/1972 a 25/05/1973

O documento consiste as atividades de indivíduos identificados como integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN). O conteúdo descreve uma ação ocorrida em 5 de dezembro de 1969 na qual indivíduos armados realizaram um assalto à Agência Castelo do Banco Bordallo Brenha S.A. O relato enfatiza que o grupo atuava no setor de expropriações da organização e utilizava armamento de grosso calibre, como metralhadoras INA. O Processo insere-se no contexto do período militar brasileiro e da repressão aos movimentos de resistência armada. A terminologia utilizada no documento, como a classificação de "organização subversiva", reflete a linguagem jurídica e policial da época.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Apelação n. 39.193/1972
BR DFSTM 39193/1972 · Processo. · 13/03/1972 a 31/07/1974

O documento consiste de uma peça processual de natureza penal militar, integrando o acervo do Superior Tribunal Militar. O Processo reporta a acusação formal contra indivíduos que, segundo a narrativa fiscal, associaram-se e organizaram-se com o propósito de cumprir diretrizes específicas de agremiação partidária considerada ilegal à época. Destaca-se a atuação do grupo na região Nordeste, com o objetivo de estruturar e expandir a referida organização mediante o aliciamento de novos elementos para as suas fileiras. Contextualizado no cenário de segurança nacional e repressão política do período militar brasileiro, o documento explicita que a finalidade precípua da associação dos indivíduos consistia na tentativa de subversão do regime e derrubada do Poder constituído por meio da luta armada.

Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica
Apelação n. 39.215/1972
39215/1972 · Processo. · 27/01/1971 a 20/05/1975

A organização subversivo-terrorista VAR-Palmares (Vanguarda Armada Revolucionária Palmares) foi a resultante da fusão da COLINA (Comando de Libertação Nacional) e VPR (Vanguarda Popular Revolucionária), após o Congresso de Mongaguá - SP. Sua finalidade, segundo a denúncia, era a derrubada das instituições político-sociais vigentes no país, com a posterior implantação de ditadura marxista-leninista. Embora a sua atuação se fizesse sentir no Brasil inteiro, os presentes autos abordam exclusivamente os atos contrários à Lei de Segurança Nacional praticados em São Paulo.
A Procuradoria Militar da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Carlos Franklin Paixão Araujo e Maria Celeste Martins - condenados respectivamente a quatro anos e três anos de prisão - apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1971. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos em negar provimento ao recurso da defesa e do Ministério Público, para confirmar a sentença apelada.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.259/1972
39259/1972 · Processo. · 25/09/1970 a 15/05/1967

Civis acusados de subversão, fundação de sindicatos, por instigar manifestação e greve. O processo de apelação se da por parte dos civis para a revisão da pena, onde atraves das testemunhas o STM conseguiu a prova de que os civis eram inocentes, e atraves das testemunhas eles foram absolvidos da sentença. São Sebastião do Paraiso-MG 24/04/19767

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.281/1972
39281/1972 · Processo. · 13/07/1970 a 20/05/1975

Apelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 39.356/1972
BR DFSTM 39356/1972 · Processo · 22/09/1967 a 12/12/1973

Os denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Apelação n. 39.394/1972
BR DFSTM 39394/1972 · Processo. · 17/12/1969 a 22/07/1974

Inquérito Policial Militar instaurado para colher dados sobre as atividades de organização clandestina subversiva denominada Organização Político-Militar (OPM), identificada também pela sigla "COLINA" (Comandos de Libertação Nacional).
Os integrantes da referida organização, indivíduos que professavam a ideologia marxista-leninista e que visavam, com o seu trabalho, criar condições para a implantação no País da revolução armada para a derrubada do Governo da época e do regime e para a posterior instação de regime comunista, se tornaram responsáveis por uma série de assaltos, atentados terroristas e roubos de armas privativas das Forças Armadas.
A Procuradoria Militar da Auditoria da 4ª CJM; Dilma Vana Rousseff Linhares e Gilberto Martins Vasconcelos apelam da Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19 de abril de 1972, que absolveu determinados indiciados. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade, negar provimento aos apelos do MP, face à precariedade de provas, e ao apelo dos acusados, vez que a arguição da defesa carecia de fundamento jurídico.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.602/1972
39602/1972 · Processo. · 14/11/1972 a 31/06/1974

Elementos indiciados em virtude de diligências policiais levadas a efeito na região do ABCD, notadamente no município de Mauá, que culminaram com o desmantelamento de uma celula de base da organização subversivo-terrorista auto denominada Ação Popular. A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 18 de setembro de 1972 é apelada. Acordam os Ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de litispendência e, no mérito, dar provimento, em parte, ao apelo de Altino Rodrigues Dantas Júnior, para condená-lo à pena de 2 anos de reclusão, negando-se provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a absolvição de Humberto Rocha Cunha.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 39.634/1972
BR DFSTM 39634/1972 · Processo. · 28/11/1972 a 22/11/1979

Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 39.644/1977
39644/1977 · Processo. · 15/12/1975 a 14/03/1979

Civis acusado de formar, filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento que, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro, exerça atividades perigosas a Segurança Nacional e de reorganizar ou tentar reorganizar associação ou partido político dissolvido. Os Processos de apelação se dão por parte da procuradoria para revisão da decisão em primeira instancia e condenar os réus e por parte das defesas para absolvição. O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo das defesa, para confirmar a sentença recorrida e negar provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória. São Paulo, 20 de setembro de 1976.

1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)
Apelação n. 39.668/1973
BR DFSTM 39668/1973 · Processo. · 16/12/1971 a 19/02/1973

civis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.

1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*
Apelação n. 39.769/1973
BR DFSTM 39769/1973 · Processo. · 27/03/1973 a 29-09-1974

Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.770/1973
39770/1973 · Processo. · 30/03/1973 a 25/01/1975

Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.

2ª Auditoria da 1ª Região Militar
Apelação n. 40.017/1979
BR DFSTM 40017/1979 · Processo. · 25/06/1979 a 31/08/1998

O documento constitui de um inquérito policial voltado à investigação da reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado de São Paulo, com foco geográfico nas cidades de Santo André e São Bernardo do Campo. O Processo destaca as atividades realizadas por indivíduos ligados à agremiação na fábrica de automóveis Wolkswagen, onde se pretendia a instalação de uma célula partidária. No contexto da época, o partido encontrava-se na ilegalidade, sendo objeto de repressão estatal devido à sua atuação política e sindical. O Documento descreve métodos de subsistência da organização, como a arrecadação de contribuições financeiras entre filiados e a comercialização do periódico "Voz Operária". A narrativa vincula-se ao período de monitoramento ideológico e controle de movimentos operários pelo aparato de segurança do Estado, refletindo a repressão política sistemática contra organizações consideradas subversivas no cenário histórico brasileiro.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 40.221/1974
BR DFSTM 40221/1974 · Processo. · 06/02/1974 a 01/09/1978

O conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Apelação n. 40.236/1974
BR DFSTM 40236/1974 · Processo. · 21/02/1974 a 19/07/1978

Grupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 41264/1976
BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
Apelação n. 41.587/1977
41587/1977 · Processo. · 15/03/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de tentarem reorganizar partido político dissolvido por força de disposição legal que exerça atividades prejudiciais à segurança nacional. O Ministério Público apelou no sentido de reformar a sentença que absolveu dois dos réus. Os envolvidos condenados também apelaram e, por meio da defesa, pleitearam a absolvição. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao apelo do M.P. e confirmaram a sentença condenatória. Quanto ao apelo da defesa, por maioria, os ministros negaram provimento, confirmando a sentença condenatória. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. Recife-PE, 18 de Outubro de 1977

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 41.728/1977
41728/1977 · Processo. · 13/07/1970 a 20/05/1975

Apelação judicial que reúne documentos relativos à análise de acusações de participação em organização clandestina denominada Ação Popular (AP), apontada nos autos como envolvida em atividades consideradas subversivas pelas autoridades responsáveis pelo processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · Processo. · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Apelação n. 42.460-5/1980
BR DFSTM 42460-5/1980 · Processo · 19/04/1976 a 12/05/1981

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Apelação n. 42.965-2/1981
BR DFSTM 42965-2/1981 · Processo · 30/11/1979 a 19/04/1992

Os denunciados programaram uma manifestação reivindicatória, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil. Os denunciados compareceram efetivamente com faixa e cartazes com linguagens ofensivas. Contudo foram absolvidos da acusação.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)
Apelação n. 43.104-5/1981
BR DFSTM 1446-4/1982 · Processo · 10/11/1980 a 11/12/1984

Civil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.

Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)
Apelação n. 43.527-0/1982
BR DFSTM 43527-3/1983 · Processo · 17/11/1981 a 15/03/1989

Treze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.

Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*
Apelação n. 6.620/1939
BR DFSTM 6620/1939 · Processo. · 09/02/1938 a 27/12/1939

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 713/1925
BR DFSTM 713/1925 · Processo. · 22/12/1924 a 14/03/1930
6ª Circunscrição Judiciária Militar do Exército
Autos findos n. 151/1969
BR DFSTM 151/1969 · Processo. · 31/05/1965 a 23/04/1969

Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.

Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)
Autos findos n. 231/1970
BR DFSTM 231/1970 · Processo. · 13/12/1968 a 08/05/1970

Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos findos n. 248/1961
BR DFSTM 248/1961 · Processo. · 12/09/1959 a 22/03/1961

Soldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos findos n. 593/1967
BR DFSTM 593/1967 · Processo. · 02/02/1966 a 18/05/1967

Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.

1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)
Autos Findos: 17/1966
BR DFSTM 17/1966 · Processo. · 20/09/1961 a 11/05/1966

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar civil que falsificou documento com carimbo de excesso de contingente, sendo verificado a vericidade o mesmo pagou quantia em dinheiro para militares para que fosse liberado do serviço militar.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos Findos: 392/1968
BR DFSTM 392/1968 · Processo. · 02/06/1967 a 09/05/1968

Cabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)
Autos Findos n. 00/1926
BR DFSTM 00/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.

3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Autos Findos n. 000/1926
BR DFSTM 000/1926 · Processo · 14/12/1926 a 03/11/1932

Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.

Supremo Tribunal Militar
Autos Findos n. 258-A/1965
BR DFSTM 258-A/1965 · Processo. · 26/11/1964 a 22/04/1965

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos Findos n. 336/1972
BR DFSTM 336/1972 · Processo. · 24/06/1970 a 05/04/1972

Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.

Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*
Autos Findos n. 390/1972
BR DFSTM 390/1972 · Processo. · 04/10/1970 a 07/04/1972

Indiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos Findos n. 507/1966
BR DFSTM 507/1966 · Processo. · 03/06/1965 a 26/08/1966

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Autos Findos n. 90/1975
BR DFSTM 90/1975 · Processo. · 10/01/1972 a 05/03/1975

Autos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.

Superior Tribunal Militar
Conselho de Justificação n. 129-9/1988
BR DFSTM 129-9/1988 · Processo. · 18/02/1988 a 17/03/1989

Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Correição Parcial n. 1.020/1971
BR DFSTM 1020/1971 · Processo · 29/12/1971 a 14/07/1972

Correição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Correição Parcial n. 839/1965
BR DFSTM 839/1965 · Processo · 03/09/1965 a 16/02/1966

Correição Parcial expedida a fim de recorrer decisão do Conselho Especial de Justiça, solicitando a sua absolvição. Acordam, em tribunal, não tomar conhecimento a representação.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 1.219/1927
BR DFSTM 1219/1927 · Processo · 07/06/1927 a 15/06/1927

Impetra-se a ordem em virtude de o paciente achar-se ameaçado de sofrer constrangimento ilegal em sua liberdade. Não se toma conhecimento do pleito.

Supremo Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 7305/1935
BR DFSTM 7305/1935 · Processo · 23/04/1935 a 02/05/1935

Impetrante solicita pedido de Habeas Corpus em favor de alguns soldados acusados pelo crime de furto, visto terem sido julgados por estar preso desde janeiro ultimo sem julgamento. Contudo, foi acordado em tribunal, conceder a ordem impetrada.

Supremo Tribunal Militar
Inquérito n. 71/1955
BR DFSTM 71/1955 · Processo · 12/08/1955 a 28/01/1957

O Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, submete à apreciação do STM os autos de Inquérito, constituído de peças extraídas dos autos originais oriundos da Justiça Comum, no qual é apresentado o senhor General de Exército Angelo Mendes de Morais como co-autor do atentado de Toneleros, cometido em 5 de agosto de 1954, afim de ser apreciada a prejudicial de incompetência da Justiça Militar para conhecer da espécie.
Diante da alegação de incompetência para julgar o General Mendes de Morais, feita pelo Excelentíssimo Sr. Juiz da Justiça Comum, acatada na primeira instância, o Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal recorreu, inclusive extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, dessa decisão. O recurso contudo não foi admitido.
Requereu-se e extraiu-se, em virtude disso, Carta Testemunhável para o Egrégio Tribunal Federal, que atribuiu competência à Justiça Militar para julgar o acusado pela coautoria no crime de homicídio consumado e reservou à justiça comum o julgamento da coautoria nas tentativas de homicídio do Dr. Carlos de Lacerda e Salvio Romeiro, ambas acusações feitas alegando instigação de crime por parte do General Mendes de Morais.
Vistos e relatados os autos do Inquérito 71/1955, o STM acordou, em Tribunal, decidir pela competência da Justiça Militar para processar e julgar o General de Exército Ângelo Mendes de Morais, contudo era necessário acatar o contido na Carta Testemunhável no tocante ao fato de o processo ter sido dividido entre a Justiça Comum e a Justiça Militar.
O Colendo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva, recebendo os embargos opostos ao acórdão proferido na Carta Testemunhável n. 17.446 (inteiro teor às páginas 198 deste processo), julgou competente a Justiça Militar para apreciar, em sua integralidade, a imputação feita ao Suplicante, General Mendes de Morais, no chamado "Atentado da Rua Tonelero".
Assim, diante da conclusão de que não ficara provada a instigação atribuída ao suplicante, o processo foi arquivado.

Superior Tribunal Militar
Petição n. 260/1971
BR DFSTM 001 · Autos do processo · 09/08/1971 a 10/12/1971

Peticionário solicita extinção de punibilidade, mediante prescrição, da ação penal intentada contra 01 (um) indivíduo civil pelo crime de propagação de material subversivo. O pedido foi indeferido devido ao entendimento quanto à sua incompatibilidade legal.

Supremo Tribunal Militar
Petição n. 370/1978
BR DFSTM 370/1978 · Processo · 11/10/1978 a 20/10/1978

Peticionário solicita autorização para sair do país pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O pedido foi deferido e o requerente autorizado a ausentar-se do país.

Superior Tribunal Militar
Processo n. 003/1981
BR DFSTM 003/1981 · Processo-- · 27/03/1981 a 19/04/1983

Capitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.054/1965
BR DFSTM 4054/1965 · Processo · 25/05/1965 a 09/06/1965

Promotoria entrou em recurso contra o despacho do auditor, que deixou de receber a denuncia contra os civis. Contudo, foi negado provimento do recurso.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 4.497/1970
BR DFSTM 4497/1970 · Processo · 26/06/1970 a 13/05/1971

Civis entram com recurso contra a decisão do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.502/1970
BR DFSTM 4.502/1970 · Processo · 03/08/1970 a 10/07/1973

Civis entram com recurso contra o despacho do Auditor que decretou a prisão preventiva dos mesmos. Porém, o pedido foi negado, mantendo a mesma sentença.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.601/1971
BR DFSTM 4601/1971 · Processo · 06/04/1971 a 20/09/1971

Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 4.679/1971
BR DFSTM 4679/1971 · Processo · 09/09/1971 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.706/1972
BR DFSTM 4706/1972 · Processo · 20/11/1971 a 18/07/1972

Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.715/1972
BR DFSTM 4.715/1972 · Processo · 24/02/1972 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra o despacho do doutor Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM que indeferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva decretada contra o mesmo. Face a petição de desistência do referido recurso, acordam no arquivamento dos autos.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.721/1972
BR DFSTM 4.721/1972 · Processo · 05/04/1972 a 18/07/1972

Recurso em sentido estrito interposto por civis contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que manteve a prisão preventiva contra as mesmas. Acordam em dar provimento ao recurso, para o fim de revogar a prisão decretada das recorrentes.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.770/1972
BR DFSTM 4770/1972 · Processo · 20/10/1972 a 10/07/1973

Recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a requerente. Acordam os Ministros em dar provimento ao recurso interposto, para revogar a prisão preventiva da acusada.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Recurso Criminal n. 4.780/1972
BR DFSTM 4780/1972 · Processo · 00/00/1972 a 10/07/1973

Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.821/1973
BR DFSTM 4.821/1973 · Processo · 05/06/1973 a 12/12/1973

Acusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 4.907/1974
BR DFSTM 4.907/1974 · Processo · 16/08/1974 a 27/05/1975

Militar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.079/1976
BR DFSTM 5079/1976 · Processo · 23/04/1973 a 08/11/1979

Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.085/1976
BR DFSTM 5.085/1976 · Processo · 15/10/1976 a 20/07/1977

Ex Militares entram com recurso, por via em sentido estrito contra o despacho do Ministro Instrutor da Ação Originária, que rejeitando a a exceção de incompetência, manteve a Justiça Militar competente para processar e julgar os mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso, que os recorrentes interpõe.

Auditoria da 11ª CJM (1926: MT)
Recurso Criminal n. 5.289/1979
BR DFSTM 5289/1979 · Processo · 30/04/1979 a 09/10/1979

Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Recurso Criminal n. 5.290/1979
BR DFSTM 5290/1979 · Processo · 08/05/1979 a 09/10/1979

Civil entra em recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria que manteve a prisão preventiva do recorrente, por via de recurso em sentido estrito. Acordam em negar provimento para manter a decisão recorrida.

2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*
Recurso Criminal n. 5.303/1979
BR DFSTM 5303/1979 · Processo · 18/06/1979 a 01/10/1979

Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.496-8/1981
BR DFSTM 5496-8/1981 · Processo · 09/11/1981 a 27/01/1983

Civis recorreram com Recurso Criminal contra decisão de auditor, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de materiais para dar prosseguimento ao referido processo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 5.566-0/1983
BR DFSTM 5566-0/1983 · Processo · 26/11/1982 a 26/09/1983

Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.567-9/1983
BR DFSTM 5567-9/1983 · Processo · 26/11/1982 a 15/12/1983

Auditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)
Revisão Criminal n. 1.113/1973
BR DFSTM 1113/1973 · Processo · 26/03/1973 a 05/04/1974

Advogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.

Supremo Tribunal Militar