Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953 (LSN)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Lei de Segurança Nacional (LSN)

  • Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

Nota(s) de exibição

    Termos equivalentes

    Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953 (LSN)

      Termos associados

      Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953 (LSN)

        4 Descrição arquivística resultados para Lei n. 1.802, de 5 de janeiro de 1953 (LSN)

        Habeas Corpus Nº 28.808/1967
        BR DFSTM 002-002-001-002-001-28808/1967 · Processo. · 07/04/1967,18/07/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
        O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

        Inquérito Policial Militar n. 155/1964
        BR DFSTM 002-001-003-001-155/1964 · Peça · 04/04/1964 a 09/10/1964
        Parte de Justiça Militar da União

        Inquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
        De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.

        Ministério da Aeronáutica*
        Recurso Criminal n. 4.203/1966
        BR DFSTM 002-002-001-005-002-4203/1966 · Processo.
        Parte de Justiça Militar da União

        A Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica denuncia Manuel Barata Antunes.
        Aos 30 de março de 1966, fiscais da SUNAB, em fiscalização ao estabelecimento Panificação Jõao Ribeiro Ltda, do qual Manuel Barata Antunes (um dos sócios) é responsável, constataram que estavam expostos à venda pães de consumo habitual, tipo francês, de 220 gramas, cada um, com diferença de peso.
        Foi preso em flagrante o menor Harley Poletti, que se encontrava no estabelecimento no momento da diligência, Manuel Barata Antunes assumiu inteira responsabilidade pelo ocorrido.

        Apelação n. 36.149/1972
        BR DFSTM 002-002-003-003-001-36149/1972 · Processo. · 30/10/1964 a 30/03/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.

        3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)