Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

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  • Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

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        Autos findos n. 281/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-281/1980 · File · 14/01/1977 a 20/03/1980
        Part of Justiça Militar da União

        Civis denunciados por reorganização do Partido Comunista Brasileiro e divulgação de propaganda subversiva em Fortaleza em 30 de abril de 1973.

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