Recusa de obediência

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  • Recusa de obediência

  • Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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          Apelação n. 92/1945/FEB
          BR DFSTM 005-002-001-92-1945-feb · Processo. · 14/04/1945 a 22/03/1946
          Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

          Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.

          1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)